O que muda para empresas e consumidores…
O novo plano de reciclagem de plástico no Brasil é regido pelo Decreto Federal nº 12.688/2025, que institui
o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico e estabelece metas obrigatórias de reciclagem e
uso de conteúdo reciclado para as empresas.

Um decreto do governo federal estabeleceu metas obrigatórias para a reciclagem de embalagens de plástico.
As metas e prazos já estão em vigor em todo o território nacional.
Em 2026, deverão ser coletados e reciclados 32% de todas as embalagens e materiais plásticos descartáveis,
como pratos, talheres, copos e canudos. Até 2040, esse percentual sobe para 50%.
Foi definido também o índice de reutilização dos recicláveis na fabricação de novos plásticos:
22% já em 2026 e 40% até 2040.
A mudança tem um objetivo:
Reduzir a poluição plástica e acelerar a evolução da logística reversa e da economia circular no país.

Mas o que muda para as empresas no dia a dia:
Exigência de apresentação de documentos oficiais, como:
Certificado de Crédito de Reciclagem (CCR)
Certificado de Massa Futura
Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral
Necessidade de verificação independente das notas fiscais que comprovam a reciclagem
Homologação das notas fiscais antes do envio das informações ao SINIR
(Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos)
O que muda para os consumidores:
Produtos mais sustentáveis
Maior disponibilidade de pontos de coleta (logística reversa)
Estímulo à redução do consumo de descartáveis
Reduza custos e cumpra a lei ambiental com a Scrap.
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Por Ellen Coelho,
26 de Fevereiro 2026
Referências:
https://rever.org.br/decreto-do-plastico-reforca-a-logistica-reversa-e-a-economia-circular-no-brasil
https://eureciclo.com.br/blog/novo-decreto-do-plastico-2026
https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2025/10/23/pela-primeira-vez-brasil-adota-regras-para-reduzir-o-volume-de-lixo-plastico.ghtml